O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou um fazendeiro por assédio sexual contra uma adolescente que trabalhava na colheita de café em Mutum / MG. A Justiça reconheceu o vínculo empregatício da jovem, que atuou na fazenda entre abril e setembro de 2025, e aplicou indenização por danos morais de R$ 20 mil.
De acordo com o processo, o proprietário da fazenda se aproveitava da vulnerabilidade da adolescente, que morava no local, em condições precárias, e dependia do trabalho, para fazer propostas sexuais explícitas.
Por mensagens de WhatsApp, ele oferecia entre R$ 300 e R$ 600 em troca de “apenas 10 minutinhos”.
Além das investidas digitais, o fazendeiro cercava a jovem na lavoura durante o expediente, utilizando sua posição de poder e o isolamento da propriedade rural.
A Oitava Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego e reforçou a condenação por assédio. Os desembargadores destacaram que as provas, incluindo prints de conversas, comprovantes de PIX e depoimentos, foram suficientes para comprovar tanto a relação trabalhista quanto o assédio sexual.
O relator do caso, juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, classificou a conduta como predatória, especialmente por se tratar de uma menor em situação de extrema vulnerabilidade. Da decisão ainda cabe recurso.
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