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Justiça absolve ex-prefeito de Durandé em ação por improbidade administrativa ligada a residência médica

Prefeitura de Durande
Foto: Paço Municipal de Durandé

A Justiça estadual absolveu o ex-prefeito de Durandé (Zona da Mata), Adriano Alves Feitosa, das acusações de improbidade administrativa que envolviam suposta atuação como “prefeito home office”, enriquecimento ilícito e uso indevido da estrutura pública durante o mandato.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25) pelo juiz Allan Martins Ribeiro, da 1ª Vara da Comarca de Manhumirim. Na sentença, o magistrado reconheceu que, embora existam indícios de irregularidades na conduta administrativa, não foi comprovada a existência de dolo — isto é, a intenção de obter vantagem indevida — nem de efetivo enriquecimento com recursos públicos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a denúncia, Feitosa, que assumiu a Prefeitura de Durandé em outubro de 2023 após a morte do então prefeito, teria retomado, em fevereiro de 2024, uma residência médica em neurologia no Hospital Santa Marcelina, em São Paulo, com carga horária presencial. A partir disso, o MP alegou que o gestor passou a se ausentar com frequência do município, permanecendo fora durante a maior parte dos dias úteis e comparecendo a Durandé apenas em períodos específicos.

Ainda conforme a acusação, essa rotina teria levado a uma gestão parcialmente remota, com contato com servidores por telefone e aplicativos de mensagens, além de relatos de assinatura de documentos fora do expediente regular.

Outro ponto investigado foi o suposto uso de veículos e motorista oficiais para deslocamentos relacionados à residência médica, incluindo viagens a aeroportos em Minas Gerais. O motorista ouvido no processo confirmou a realização de alguns desses trajetos, mas afirmou que parte das viagens ocorreu em veículo particular, sem recebimento de valores adicionais e, em algumas situações, coincidindo com deslocamentos já previstos para transporte de pacientes.

O processo também analisou o pagamento de diárias referentes a viagens a Belo Horizonte. Uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) da Câmara Municipal apontou ausência de registros formais de agendas oficiais nas datas informadas. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que esteve na capital em compromissos institucionais e busca de recursos, embora nem todas as comprovações tenham sido apresentadas.

Na sentença, o juiz destacou que o conjunto de provas indica uma rotina administrativa considerada atípica, com frequentes ausências do chefe do Executivo e possível sobreposição entre agendas públicas e privadas. No entanto, ressaltou que a legislação de improbidade administrativa exige comprovação de intenção dolosa e de obtenção de vantagem patrimonial indevida.

O magistrado também observou que não houve detalhamento suficiente sobre quais despesas teriam sido custeadas com recursos públicos, nem comprovação de ganho financeiro direto. Quanto às diárias, apontou a existência de indícios de inconsistências, mas insuficientes para caracterizar fraude.

Por fim, a decisão concluiu que não ficou demonstrado o abandono irregular da gestão municipal, tampouco a transferência indevida de funções administrativas a terceiros.

Com isso, a Justiça entendeu que, embora as condutas possam ser analisadas sob o ponto de vista administrativo ou político, não se enquadram nos requisitos legais para condenação por improbidade administrativa, julgando a ação improcedente.

(Com informações de O FATOR SOCIAL)

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